sábado, 6 de agosto de 2011

Enc: [Mensagens_LunaeAmigos] 04 DOS DIREITOS QUE NÃO SÃO DIVULGADOS - POR QUÊ SERÁ ????



----- Mensagem encaminhada -----
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Enviadas: Sábado, 6 de Agosto de 2011 13:42
Assunto: [Mensagens_LunaeAmigos] 04 DOS DIREITOS QUE NÃO SÃO DIVULGADOS - POR QUÊ SERÁ ????

 

----- Original Message -----
From: Sebastião Bronze





4 DIREITOS QUE NÃO SÃO DIVULGADOS



 
1. CERTIDÃO DE NASCIMENTO / CASAMENTO:
Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
O cartório eletrônico, já está no ar!
Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.

Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.


2. AUXÍLIO À LISTA
Telefone 102... não!
Agora é: 08002800102
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são
importantes....
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO
VERDADEIRAMENTE GRATUITO.

Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.


3. DOCUMENTOS ROUBADOS - BO (boletim de ocorrência) dá gratuidade- Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???

Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade(R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).

Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP..

4) MULTA DE TRÂNSITO : essa você não sabia

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.                                

 


Gostaria, se possível, que  não guardasse a informação só para si !











 


 









 

          







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Atividade nos últimos dias:
Endereço Virtual:

Delasnieve Miranda Daspet de Souza
Embaixadora Universal da Paz  - Genebra - Suiça
Embaixadora para o Brasil de Poetas del Mundo
www.delasnievedaspet.com.br   - UNESCO  WORLD POETRY DIRECTORY 
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www.lunaeamigos.com.br  -  UNESCO  WORLD POETRY DIRECTORY 
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